CONTRATO DE ADESÃO AO PROGRAMA “INFLUENCIADOR WEBCONTINENTAL”
Por este instrumento particular, a empresa WEBCONTINENTAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 08.584.116/0001-27, estabelecida na Travessa Venezuela, bairro Navegantes, cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP 90.240-220, e a pessoa física do INFLUENCIADOR qualificado mediante cadastro junto à contratante, resolvem estabelecer o presente contrato, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
PRELIMINARMENTE
a) A WEBCONTINENTAL comercializa bens de consumo pela internet e, nesse sentido, vem buscando constantemente expandir sua atuação digital. Para tanto, possibilita que pessoas físicas adiram ao Programa INFLUENCIADOR WEBCONTINENTAL e, então, divulguem suas ofertas mediante determinadas regras e condições previstas neste contrato;
b) A pessoa física interessada em aderir ao Programa não pode ser empregado da WEBCONTINENTAL, tampouco poderá manter qualquer relação similar de trabalho, tais como estágio e aprendizado;
A pessoa física, ao se cadastrar no site webcoevoce.com.br, declara possuir idade superior a 18 (dezoito) anos, ter preenchido as informações solicitadas corretamente e estar ciente das condições às quais estará vinculada, manifestando sua concordância através de clique de confirmação em um checkbox que ostentará a seguinte mensagem:
"Li, compreendi e manifesto expressamente ciência e concordância com as disposições contidas no contrato de adesão ao Programa INCLUENCIADOR WEBCONTINENTAL, ao qual estarei sujeito a partir da aprovação do meu cadastro. "
O ambiente virtual a ser utilizado pelo INFLUENCIADOR deverá ser acessado no endereço eletrônico https://afiliados.webcoevoce.com.br/login.
CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROGRAMA “INFLUENCIADOR WEBCONTINENTAL”
1. Através do site https://webcoevoce.com.br/ e de sistema UTM (Urchin Tracking Module ou Módulo de Rastreamento Urchin), o INFLUENCIADOR poderá divulgar as ofertas constantes no ecommerce da WEBCONTINENTAL, que concretizará a venda e a entrega das mercadorias diretamente ao cliente prospectado.
2. Os Clientes, por meio de seus próprios dispositivos conectados à Internet (computador, tablet e smartphone, por exemplo), farão as compras das mercadorias desejadas através de acesso à UTM do INFLUENCIADOR ou de link de anúncio extraído pelo INFLUENCIADOR do seu ambiente virtual disponibilizado pela WEBCONTINENTAL.
3. As ofertas publicadas pela WEBCONTINENTAL em seu próprio ecommerce estão sujeitas a atualizações e alterações de quantidade e preço sem prévio aviso, inclusive no momento da finalização da compra a ser realizada pelo cliente prospectado pelo INFLUENCIADOR.
4. A WEBCONTINENTAL poderá, a qualquer momento, mediante aviso publicado no site webcoevoce.com.br ou em outro meio de comunicação, inclusive correio eletrônico (e-mail), alterar os termos e condições deste contrato, sobretudo critérios de cálculo da contraprestação pela atividade do INFLUENCIADOR.
5. Caso o INFLUENCIADOR não concorde com as alterações contratuais supervenientes, poderá sinalizar a sua opção pelo encerramento da relação contratual aqui estabelecida, sem multa ou indenização de qualquer tipo, de uma parte à outra. Porém, a manutenção do desenvolvimento da atividade pelo INFLUENCIADOR, após a implementação das referidas alterações, significará a sua concordância com os termos contratuais modificados.
REQUISITOS E CADASTRO DO INFLUENCIADOR
6. O cadastro do INFLUENCIADOR está sujeito à aprovação pela WEBCONTINENTAL, segundo os seus próprios critérios.
7. Todas as informações cadastrais e documentos fornecidos pelo INFLUENCIADOR serão considerados pela WEBCONTINENTAL como verídicos, completos, válidos e precisos, devendo o INFLUENCIADOR garantir que permaneçam nessa condição e devidamente atualizados pelo período em que perdurar essa relação contratual.
8. A validação do cadastro do INFLUENCIADOR é contínua, significando, portanto, que a WEBCONTINENTAL, sem prévio aviso, poderá reavaliar as informações e documentos cadastrais, sem prejuízo de novas solicitações ou esclarecimentos.
9. Se no decorrer do processo de reavaliação sobrevier a reprovação das informações ou documentos examinados, segundo critérios da WEBCONTINENTAL, o cadastro do INFLUENCIADOR poderá ser suspenso ou encerrado, a depender da circunstância e da motivação da reprovação.
10. A suspensão ou o encerramento do cadastro serão informados mediante notificação ao INFLUENCIADOR e não lhe gerará qualquer direito de indenização ou ressarcimento.
11. No decorrer do processo de reavaliação do cadastro do INFLUENCIADOR poderá ser solicitada cópia autenticada de qualquer documento comprobatório de regularidade e idoneidade do INFLUENCIADOR, tais como licenças governamentais, certidões em geral, inclusive as de distribuição de ações judiciais, assim como qualquer documento pertinente à exploração da presente relação jurídica.
12. Ao fornecer as informações e documentos à WEBCONTINENTAL, o INFLUENCIADOR (i) declara ter autorização para tais atos; (ii) permite a coleta, armazenamento, guarda e tratamento dos dados pela WEBCONTINENTAL e seus parceiros de negócio; (iii) assume a responsabilidade pelas informações e documentos enviados; e, por fim, (iv) declara serem verdadeiros, completos, precisos e válidos, sob pena de eventual responsabilização cível e criminal.
13. O não atendimento às solicitações de informações ou de documentos também configurará motivo para a suspensão ou encerramento do cadastro do INFLUENCIADOR.
DESPESAS DA PARTICIPAÇÃO E DATA DE INÍCIO DO PROGRAMA
14. O INFLUENCIADOR é responsável por todas as despesas em que incorra em razão da sua participação no Programa “INFLUENCIADOR WEBCONTINENTAL”, estando ciente que não haverá compartilhamento ou ressarcimento pela WEBCONTINENTAL.
15. A participação no Programa será considerada iniciada tão logo haja a aprovação do cadastro do INFLUENCIADOR e a assinatura ou aceite eletrônico desse contrato.
16. A assinatura ou aceite eletrônico desse contrato é apenas uma das etapas do processo de aprovação do cadastro do INFLUENCIADOR, não significando, por si só, que a sua participação no Programa tenha sido autorizada, sendo possível, mesmo após o referido aceite, sobrevir a reprovação do cadastro por outros motivos.
DA CONTRAPARTIDA DA WEBCONTINENTAL AO INFLUENCIADOR PELA SUA PERFORMANCE
17. Por cada Venda Elegível viabilizada pelo INFLUENCIADOR, ele receberá uma contrapartida que corresponderá a um percentual incidente sobre o valor das mercadorias vendidas pela WEBCONTINENTAL aos clientes que tenham que realizado o ato de compra por intermédio da UTM do INFLUENCIADOR.
18. “Venda Elegível” significa: (i) a transação de compra das mercadorias ofertadas pela WEBCONTINENTAL, por intermédio da UTM do INFLUENCIADOR, (ii) sem a utilização de links patrocinados ou investimentos em mídia, (iii) que tenha o pagamento aprovado, (iv) seja faturada e (v) se mantenha ativa por, no mínimo, 30 (trinta) dias a partir da data da compra. Não se perfectibilizando qualquer um desses requisitos, nada será devido ao INFLUENCIADOR.
19. contrapartida será calculada sobre o valor efetivamente recebido pela WEBCONTINENTAL em razão da venda das mercadorias, independentemente da forma de pagamento, excluindo-se da base de cálculo da contrapartida (i) o custo de serviços complementares, tais como o frete e garantia estendida, (ii) os tributos e contribuições incidentes; e (iii) os descontos aplicados.
20. O percentual devido a título de contrapartida ao INFLUENCIADOR será o percentual vigente no momento da realização da venda e disponibilizado no ambiente virtual relativo ao Programa, podendo variar de acordo com critérios intrínsecos à atividade comercial da WEBCONTINENTAL.
21. O ambiente virtual ao qual o INFLUENCIADOR terá acesso lhe possibilitará a conferência das vendas realizadas por intermédio da sua UTM e o valor da respectiva contrapartida a que terá direito.
22. Para receber contrapartida de natureza financeira, o INFLUENCIADOR deverá ser cadastrado no PIS (Programa de Integração Social), bem como deverá informar à WEBCONTINENTAL os dados da conta bancária para a qual deverá ser transferida a contrapartida de natureza financeira.
23. O valor da contrapartida será processado pela WEBCONTINENTAL em até 34 (trinta e quatro) dias após o faturamento das mercadorias aos clientes prospectados pelo INFLUENCIADOR.
24. Os pagamentos das contrapartidas, por sua vez, ocorrerão uma vez ao mês, entre os dias 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco), e abrangerão as vendas já processadas entre os dias 01 (um) e 31 (trinta e um) do mês mediatamente anterior.
25. O valor da contrapartida sofrerá a dedução dos tributos objeto de retenção na fonte, se aplicável, e somente será transferido ao INFLUENCIADOR quando superar, pelo menos, o montante mínimo de R$ 100,00 (cem reais).
26. Havendo crédito de contrapartida em favor do INFLUENCIADOR cujo valor seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), o respectivo montante permanecerá retido, sem correção, até que seja atingido o mínimo estipulado para a efetivação do repasse.
27. Na hipótese de o INFLUENCIADOR optar por encerrar sua UTM, ou, por qualquer outro motivo, extinguir-se o presente contrato, a WEBCONTINENTAL repassará a integralidade dos créditos de contrapartida do INFLUENCIADOR, independentemente da quantia, mas respeitando-se os prazos definidos para o pagamento.
28. A inatividade do INFLUENCIADOR por mais de 6 (seis) meses autoriza que a WEBCONTINENTAL, a seu critério, presuma o desinteresse na continuidade da relação e, por consequência, encerre este contrato.
29. Sendo constatada irregularidade, retrocesso ou qualquer outro óbice à efetivação da venda realizada por intermédio da UTM do INFLUENCIADOR, como, por exemplo, a ocorrência do Chargeback ou o exercício do direito de arrependimento pelo cliente, a contraprestação ao INFLUENCIADOR será considerada indevida.
30. Constatado o pagamento de contrapartida indevida, a WEBCONTINENTAL poderá, independentemente de prazo, realizar desconto equivalente ao valor do indébito nos próximos pagamentos a serem realizados ao INFLUENCIADOR ou, alternativamente, solicitar-lhe o ressarcimento no prazo de 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da adoção de outras medidas de cobrança cabíveis.
31. O INFLUENCIADOR deverá realizar constantemente a conciliação financeira entre as contrapartidas recebidas e as vendas realizadas por intermédio da sua UTM. Eventuais inconsistências deverão ser contestadas pelo INFLUENCIADOR, por escrito, com confirmação de recebimento, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do respectivo recebimento do crédito, sob pena de decadência (perda do direito de reclamar) e automática, definitiva, irrevogável e irretratável quitação do INFLUENCIADOR em relação aos referidos valores.
32. A WEBCONTINENTAL efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos legalmente exigíveis sobre as contrapartidas financeiras pagas ao INFLUENCIADOR.
RETENÇÃO DA CONTRAPARTIDA DO INFLUENCIADOR
33. A Webcontinental poderá bloquear o pagamento da contraprestação nas hipóteses em que constatar:
a) Descumprimento das cláusulas desse contrato pelo INFLUENCIADOR;
b) Suspeita de fraude ou qualquer ilegalidade cometida pelo INFLUENCIADOR, a partir de denúncia de terceiros ou constatação por qualquer outro meio;
c) Reclamações extrajudiciais, administrativas ou judiciais de responsabilidade do INFLUENCIADOR contra a WEBCONTINENTAL, seus prepostos e parceiros;
d) Ações ou omissões indevidas do INFLUENCIADOR capazes de gerar, segundo o entendimento da WEBCONTINENTAL, riscos para si ou terceiros;
e) Ordem de autoridade pública determinado o bloqueio dos créditos do INFLUENCIADOR; e
f) Suspensão ou encerramento da participação do INFLUENCIADOR no Programa.
34. Nas hipóteses das letras (a) e (b), o valor integral dos créditos do INFLUENCIADOR poderá ser retido até a reparação do descumprimento ou demonstração cabal da inocorrência da fraude ou da ilegalidade relatada, sendo que a eventual liberação da retenção não significará, necessariamente, que a obrigação de esclarecimento tenha sido cumprida satisfatoriamente. O valor objeto da retenção poderá ser revertido em prol de terceiros prejudicados ou a favor da própria WEBCONTINENTAL, a depender da circunstância e da comprovação definitiva do ilícito;
35. Na hipótese das letras (c) e (d), será retido o valor provável de perda nas reclamações extrajudiciais, administrativas ou judiciais de responsabilidade do INFLUENCIADOR, ou do risco financeiro atrelado às suas ações ou omissões indevidas, de acordo com os critérios da Webcontinental, até que seja definitivamente extirpado o risco de responsabilização subsidiária ou solidária da WEBCONTINENTAL;
36. Na hipótese do item (e), será realizada a retenção no limite determinado pela autoridade.;
37. Havendo divergências ou inconsistências nos dados cadastrais do INFLUENCIADOR, a WEBCONTINENTAL, sem que isso represente qualquer inadimplemento, ficará autorizada a reter o valor da contrapartida até que tais divergências ou inconsistências sejam sanadas pelo INFLUENCIADOR no prazo estabelecido pela WEBCONTINENTAL, sob pena de perda do direito creditório.
38. Os valores retidos poderão ser utilizados para a compensação de qualquer débito de responsabilidade do INFLUENCIADOR. Sendo insuficiente o valor, o INFLUENCIADOR poderá ser notificado para complementar a quantia no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena da imediata adoção das medidas legais de cobrança.
39. O Login e a Senha de acesso ao sistema serão disponibilizados ao INFLUENCIADOR após a aprovação do seu cadastro.
40. Os dados de acesso são, evidentemente, sigilosos, de uso pessoal e intransferível. Todas as ocorrências vinculadas ao cadastro do INFLUENCIADOR serão de responsabilidade única e exclusiva sua, em qualquer situação.
UTM - INFLUENCIADOR WEBCONTINENTAL
41. O site da WEBCONTINENTAL e a UTM do INFLUENCIADOR serão operados no estado em que se encontram, e, mesmo com todos os esforços empregados para obter uma plataforma de alto nível e segura, não há garantias de que ela seja ininterrupta, livre de erros e inviolável. Além disso, a WEBCONTINENTAL não se compromete com qualquer declaração ou garantia não expressamente prevista neste contrato.
42. Caso o INFLUENCIADOR, a qualquer momento, julgue o site ou a UTM aquém de suas expectativas, deverá relatar suas conclusões à WEBCONTINENTAL para conhecimento e avaliação, e deverá, também, cessar a utilização encerrando a sua participação no Programa, o que ocorrerá sem qualquer ônus para as partes.
43. Todos os direitos de titularidade e propriedade intelectual intrínsecos ao site que veiculará o Programa, sobretudo aqueles relacionados a funcionalidades, aprimoramentos, correções, atualizações, arquitetura, aparência visual e conteúdo pertencem à WEBCONTINENTAL, não detendo o INFLUENCIADOR, exceto o direito de utilizar sua UTM enquanto estiver participando do Programa, nenhum outro direito, inclusive o de reproduzir total ou parcialmente os referidos conteúdos sem prévia aprovação da WEBCONTINENTAL.
44. Este contrato não cria qualquer vínculo empregatício, subordinação hierárquica ou dependência econômica entre as partes.
45. As opiniões, comentários e contribuições do INFLUENCIADOR com relação ao site e ao Programa que resultarem, por exemplo, em correção, atualização ou melhorias, não acarretarão ao INFLUENCIADOR nenhum direito.
46. A WEBCONTINENTAL pode, a qualquer momento, sem prévio aviso, personalizar, alterar, acrescentar ou retirar funcionalidades e conteúdo do site.
ABORDAGEM E CONTATO COM O CLIENTE
47. O INFLUENCIADOR deve sempre agir com respeito e lealdade, sendo vedada qualquer forma de constrangimento, desonestidade, falta de ética ou qualquer outra conduta contrária aos bons costumes e à lei.
48. Se e quando solicitado pelo cliente informações a respeito das mercadorias ofertadas, o INFLUENCIADOR deverá repassar ao cliente exatamente as mesmas informações publicadas pela WEBCONTINENTAL no seu site, incluindo, sem limitação, características, ficha técnica, preço, condições de pagamento, prazo de entrega e frete, com absoluta transparência e clareza, sem desvirtuar ou ocultar qualquer informação, e sem impor qualquer encargo ou condição adicional para a realização da venda.
49. Cabe ao próprio cliente acessar a UTM do INFLUENCIADOR a partir de dispositivo conectado à internet (computador, tablet ou smartphone, por exemplo), cadastrar-se no ambiente virtual da WEBCONTINENTAL e, então, realizar a compra desejada. Ressalta-se que é proibido ao INFLUENCIADOR realizar a compra em nome do cliente. Consequentemente, o INFLUENCIADOR não precisa e não deve coletar nenhum dado cadastral do cliente, nem de pagamento, como dados de cartão de crédito.
50. Fica vedada a publicação e promoção de conteúdo ou ações que (i) violem a lei ou sejam contrários à moral e aos bons costumes; (ii) sejam falsos, inexatos, desatualizados ou que possam induzir o cliente a erro; (iii) tenham caráter ofensivo à WEBCONTINENTAL ou a terceiros; (iv) constituam discriminação, de qualquer tipo; (v) caracterizem invasão da privacidade ou intimidade do cliente; (vi) constituam violação de direitos de propriedade intelectual da WEBCONTINENTAL ou de terceiros; (vii) incorporem softwares maliciosos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos.
51. O INFLUENCIADOR não deve realizar abordagens não consentidas pelos clientes, especialmente através de e-mails, SMS e por aplicativos de mensagens instantâneas (tipo Whatsapp), nem realizar disparos massivos de comunicações (em quantidades excessivas).
52. Relativamente ao disparo autorizado de e-mails, o INFLUENCIADOR deverá observar as seguintes regras:
a) Deve deixar claro, de forma inequívoca e ostensiva, que ele é o remetente dos e-mails e da comunicação;
b) Não pode utilizar o nome da WEBCONTINENTAL como remetente dos e-mails e da comunicação, tampouco fazer referências capazes de transmitir essa ideia, como, por exemplo:
webcoevoce@provedor.com.br
influenciadorWebcontinental@provedor.com
minhalojaWebcontinental@provedor.com.br
c) Os e-mails e comunicações devem ser remetidos apenas para as pessoas que consentiram em recebê-los (base opt-in), com a opção em destaque para os destinatários, caso queiram, se descadastrar da lista de receptores para próximos e-mails e comunicações (isto é, serem excluídos do mailing e fazerem o processo de opt-out);
d) Com a opção dos destinatários de se descadastrar do mailing, o INFLUENCIADOR deverá providenciar o descadastramento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da opção feita pelo destinatário;
e) O INFLUENCIADOR deve se abster de enviar e-mails e comunicações para destinatários que, no período de 180 (cento e oitenta) dias, deixarem de clicar e abrir os e-mails e comunicações que anteriormente lhes tenham sido enviados.
53. O INFLUENCIADOR é o único e exclusivo responsável pelas suas ações ou omissões, bem como pelas ações ou omissões que terceiros praticarem em seu nome, e que acarretem o descumprimento das disposições desse contrato.
54. O INFLUENCIADOR não deve utilizar nenhuma imagem ou expressão da WEBCONTINENTAL sem a sua prévia autorização.
55. Qualquer ocorrência registrada pelo cliente junto ao INFLUENCIADOR em conexão com o Programa, inclusive no que se refere aos pedidos de compra, deverá ser compartilhada com a WEBCONTINENTAL emergencialmente, respeitado o prazo máximo de um dia útil, através dos canais informados no site.
56. O descumprimento, pelo INFLUENCIADOR, das regras referentes ao disparo de e-mails, bem como a infração das disposições relacionadas à proteção e tratamento de dados pessoais previstas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” / “LGPD”), é causa para encerramento da participação do INFLUENCIADOR no Programa, sem prejuízo da sua responsabilização pelas perdas e danos causados.
DURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO INFLUENCIADOR NO PROGRAMA E HIPÓTESES DE ENCERRAMENTO
57. A participação no Programa INFLUENCIADOR WEBCONTINENTAL é por tempo indeterminado, podendo ser encerrada a qualquer momento, mesmo que imotivadamente, por decisão da WEBCONTINENTAL ou do próprio INFLUENCIADOR, mediante notificação escrita.
62. A notificação ao INFLUENCIADOR não é condição para o seu descadastramento do Programa, mas deve ser realizada assim que possível.
63. A suspensão ou encerramento da participação do INFLUENCIADOR no Programa cessará automaticamente o direito de utilização do site e da UTM, permanecendo válidas e exequíveis, no entanto, as disposições deste contrato até a liquidação de todas as obrigações pendentes.
64. Na impossibilidade da quitação das pendências financeiras na data de encerramento da participação do INFLUENCIADOR, a parte devedora deverá quitá-las dentro dos próximos 30 (trinta) dias.
CONFIDENCIALIDADE
65. O INFLUENCIADOR, por si e seus representantes e demais pessoas a ele vinculadas, deve tratar como confidenciais todas as informações conhecidas da Webcontinental, dos clientes e de terceiros que não sejam de conhecimento público, mesmo após o encerramento da sua participação no Programa e independentemente do meio e suporte em que se encontrarem, devendo não as divulgar a terceiros e nem as utilizar além do necessário para o cumprimento das suas obrigações contratuais.
66. Caso o INFLUENCIADOR receba uma determinação de autoridade competente para revelar informações confidenciais, deverá notificar por escrito a WEBCONTINENTAL para que possa avaliá-la e, a seu critério, tomar toda e qualquer providência cabível. Se o INFLUENCIADOR realmente tiver que revelar confidencialidade, deverá fazê-lo tão somente em relação à parcela da informação estritamente requerida pela autoridade competente, envidando os esforços possíveis para assegurar que a referida autoridade mantenha o sigilo da informação.
67. Após o encerramento da participação do INFLUENCIADOR no Programa, a utilização das informações confidenciais da WEBCONTINENTAL, pelo INFLUENCIADOR, estará proibida.
UTILIZAÇÃO DE MARCAS
68. O INFLUENCIADOR autoriza a WEBCONTINENTAL a utilizar, gratuitamente, pelo tempo de sua participação no Programa Influenciador Webcontinental, o seu nome e imagem para fins de personalização do site e divulgação ao público da sua condição de INFLUENCIADOR.
69. Salvo a hipótese de cumprimento das obrigações constantes neste contrato, nem o INFLUENCIADOR, nem a WEBCONTINENTAL, adotará, usará ou divulgará qualquer nome, marca ou outra designação que inclua, faça referência ou associação a qualquer propriedade intelectual da parte contrária, parcial ou totalmente, sem prévia e expressa autorização por escrito. Além disso, as partes não incorporarão qualquer designação que possa transmitir a ideia de que são a mesma pessoa.
70. A título de exemplo, sem prévia autorização da WEBCONTINENTAL, é proibida (i) a contratação de mídia ou a criação de links patrocinados em sites de busca utilizando os termos “Webcontinental“, “Influenciador Webcontinental“, “Marketplace Webcontinental“ ou demais termos congêneres; e (ii) a utilização de imagens da WEBCONTINENTAL.
71. As vendas geradas em descumprimento do previsto nesta seção, a exemplo da utilização de links patrocinados, não serão elegíveis e, por consequência, não gerarão direito de contraprestação ao INFLUENCIADOR.
DISPOSIÇÕES FINAIS
72. Em nenhuma hipótese a WEBCONTINENTAL será responsável por danos indiretos e por ressarcir ou indenizar o INFLUENCIADOR por qualquer lucro que tenha deixado de auferir (lucros cessantes), sob qualquer fundamento ou teoria, incluindo circunstâncias de culpa, perda de chance ou de oportunidade.
73. Excluem-se também da responsabilidade da WEBCONTINENTAL (i) os eventos e suas consequências, incluindo prejuízos a que deliberadamente não deu causa, entendidos como aqueles gerados pela ação ou omissão do INFLUENCIADOR ou de terceiros; (ii) de falhas na Internet ou nos sistemas do INFLUENCIADOR e de terceiros; (iii) da manutenção, indisponibilidade ou desativação do site, temporária ou permanente; (iv) da suspensão ou encerramento da participação no INFLUENCIADOR no Programa; e (v) casos fortuitos e/ou de força maior.
74. A responsabilidade da WEBCONTINENTAL fica limitada ao dever de indenizar os danos diretos que comprovadamente causar ao INFLUENCIADOR, mas não excederá o valor das contrapartidas pagas ao INFLUENCIADOR em função das vendas geradas por ele através da sua UTM nos 12 (doze) meses anteriores ao ilícito gerador da indenização.
75. A limitação de responsabilidade é admitida e reconhecida como necessária para o equilíbrio econômico-financeiro, em razão, entre outros fatores, (i) dos investimentos e custos incorridos pela WEBCONTINENTAL para viabilizar e manter toda a estrutura do Programa; (ii) pelo fato de o Programa ser disponibilizado em larga escala e o INFLUENCIADOR não precisar arcar com custo algum para participar do Programa.
76. A indenização devida por uma parte à outra deverá ser liquidada no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que comprovadamente se tornou devida.
77. O atraso da WEBCONTINENTAL ou do INFLUENCIADOR em efetuar o pagamento de qualquer valor devido, por prazo superior a 30 (trinta) dias contados da data do vencimento, acarretará a incidência multa de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplido e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados desde o vencimento até a data do pagamento.
78. Não há qualquer espécie de exclusividade entre as partes, a partir da relação contratual aqui estabelecida.
79. A tolerância da WEBCONTINENTAL a eventual conduta infracional às cláusulas desse contrato representará mera liberalidade, não podendo ser invocada pelo INFLUENCIADOR para respaldar conduta superveniente similar. De igual modo, o não exercício de um direito não impedirá a WEBCONTINENTAL de exercê-lo a qualquer tempo.
80. Constitui obrigação exclusiva do INFLUENCIADOR verificar se o recebimento da contrapartida decorrente deste contrato representa alguma incompatibilidade com qualquer benefício auferido junto aos governos municipais, estaduais ou federal, sendo que a WEBCONTINENTAL não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por prejuízos causados pela perda de eventuais benefícios do INFLUENCIADOR.
81. Fica vedada, sendo nula de pleno direito, a cessão da posição do INFLUENCIADOR sem prévia anuência da WEBCONTINENTAL, por escrito.
82. As comunicações entre a WEBCONTINENTAL e o INFLUENCIADOR serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, através do sistema, por e-mail e aplicativos de mensagem instantânea.
ACEITAÇÃO
83. Ao decidir participar do Programa, o INFLUENCIADOR também irá declarar e garantir que:
a) Possui plena capacidade e legitimidade para participar, realizar e cumprir todas as obrigações contratadas;
b) No desenvolvimento de suas atividades, não utiliza e não admite que seus fornecedores e parceiros comerciais recorram à mão de obra ilegal, tal como o trabalho infantil, forçado, escravo e análogo ao escravo;
d) Promove a equidade de tratamento e condições de trabalho entre funcionários e trabalhadores terceirizados, eliminando qualquer prática de discriminação de raça, gênero, religião, condição social, entre outros, promovendo a valorização da diversidade em matéria de emprego e ocupação;
e) Compromete-se com o combate ao assédio moral e ao assédio sexual em todas as suas formas;
i) Estimula e facilita a participação de seus funcionários, diretos e trabalhadores terceirizados, a atividades de educação e desenvolvimento;
j) Fomenta o diálogo aberto entre seus colaboradores internos, incluindo também aqueles terceirizados, quando possível, acolhendo, registrando, respondendo e esclarecendo todas as críticas e sugestões;
k) Analisou e ponderou todas os fatores e informações necessárias para a sua tomada de decisão;
m) Dispõe dos meios e recursos necessários para participar do Programa INFLUENCIADOR WEBCONTINENTAL, incluindo os de tecnologia, logística, financeiros e humanos;
n) A negociação de sua participação no Programa INFLUENCIADOR WEBCONTINENTAL foi feita sem o oferecimento ou recebimento de qualquer vantagem em troca de sua respectiva aprovação;
84. O INFLUENCIADOR admite e concorda com a formalização da presente contratação através de aceite eletrônico, declarando, desde já, reconhecer a autoria, validade, eficácia, integridade e autenticidade deste Termo.
FORO DE ELEIÇÃO
85. Fica eleito o foro competente da Comarca de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, como o único competente para a resolução de todos os assuntos e/ou controvérsias que sejam decorrentes do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto Alegre, Rio Grande do Sul